da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
A Prefeitura de Indaiatuba por meio do Centro de Referência em Atenção à Pessoa com Deficiência da Secretaria da Família e do Bem Estar Social realiza o projeto Inclusão ao Mercado de Trabalho, que objetiva promover o acesso da pessoa com deficiência ao ambiente produtivo. Visa a inclusão no mercado de trabalho, encaminhar se necessário à pessoa com deficiência para qualificação profissional, conforme a área de interesse das empresas e da pessoa com deficiência, autonomia e melhora da auto-estima; garantia de direitos e oportunidade de acesso e desenvolvimento e cumprimento da lei de cotas. Os interessados devem se cadastrar na Rua da Caixa D água, 162, Bairro Santa Cruz. O telefone 19 3875-2816 ou no site www.indaiatuba.sp.gov.br no link cadastro de pessoa com deficiência para mercado de trabalho.
O secretário da Família e do Bem Estar Social, Luiz Henrique Furlan declarou que a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho é um desafio de toda sociedade. “A pessoa com deficiência deve ser inserida no mercado de trabalho e ter oportunidade melhorar sua condição social. Ter sua auto estima elevada e demonstrar para a sociedade que ele é capaz de exercer uma profissão, basta ter uma oportunidade”.
Furlan explica que o deficiente recebe um benefício da Previdência Social (BPC) e quando começa a atuar no mercado de trabalho, é suspenso. “Caso a pessoa perca o emprego, o beneficio é rapidamente restituído. Antigamente, isso não ocorria, foi uma maneira que o Governo Federal fez para incentivar o ingresso da pessoa com deficiência no mercado de trabalho formal”.
Quando a pessoa faz cadastramento, a equipe Centro de Referência em atenção à Pessoa com Deficiência faz uma avaliação do perfil; realiza encaminhamentos para cursos, conforme necessidade do candidato; análise do perfil de vagas da empresa; formação de grupos para orientações: postura, preparação, relacionamento interpessoal; encaminhamento do candidato para a empresa; sensibilização das famílias; conscientização e sensibilização das empresas em conjunto com RH; acompanhamento das pessoas com deficiência das pessoas com empresas contratadas.
A Lei N.º 8.213/91, conhecida com Lei de cotas, estabelece num dos seus artigos a obrigatoriedade de empresas a contratrar pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas. O percentual que as empresas devem contratar é 100 a 200 funcionários são 2% de pessoas com deficiência; de 2001 a 500 funcionários o percentual é 3%; 5001 a 1000 o percentual é 4% e acima de mil funcionários é 5%