da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
A Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que os aposentados e pensionistas que usufruem de desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e que ainda não fizeram o recadastramento ainda tem o prazo até o dia 30 de abril. O procedimento atende às determinações da Lei 4890/2006 e do Código Tributário Municipal. Dos 4.100 contribuintes que possuem o benefício, 144 não procuraram o Departamento de Rendas Imobiliárias (Derim) na Prefeitura para apresentar os documentos solicitados, atualizar dados, confirmar o desconto para o IPTU 2013 - que pode ser de 20% ou 50% - e retirar na hora o carnê impresso para pagamento.
O assessor da Secretaria da Fazenda Acássio Carlos da Silva quem não compareceu para pedir o desconto em 2.013 até o dia 30 de abril, após esta data só poderá requerer o desconto para 2014. Informações no Derim no telefone (19) 3834-9112.
Acássio ressalta ainda que, em alguns casos, o valor do desconto acaba sendo atualizado para o maior percentual. Com o passar dos anos e fatores como a defasagem na correção do salário mínimo, o aposentado que contava com 20% de desconto, passe a ter direito a 50% na atualização dos dados.
Como funciona o IPTU para aposentados e pensionistas
Para obter desconto de 50% no IPTU, o aposentado ou pensionista deve possuir apenas um imóvel residencial e morar nele. A soma de seus rendimentos (incluindo cônjuge) deve ser de até 3 salários mínimos (atualmente, R$ 2.034,00). Já o desconto de 20% é concedido aos aposentados que possuem até dois imóveis, sendo que aquele que receberá o benefício deve ser residencial e moradia do contribuinte, e a soma dos rendimentos não deve ultrapassar 5 salários mínimos (R$ 3.390,00). Os documentos para a solicitação são:
- cópia do extrato atual de rendimentos onde conste nome e valor com o número do benefício correspondente quando for proveniente do INSS, sendo o mesmo para cônjuge ou companheiro. Na situação de trabalho ativo de uma das partes constantes no requerimento, deve-se apresentar também cópia do demonstrativo de pagamento;
- se o carnê de IPTU não estiver em nome do requerente, anexar cópia de documentação para atualização de dados e/ou justificativa do pedido (por exemplo, escritura de venda e compra, certidão de óbito, escritura de usufruto, entre outros);
- se o requerente, cônjuge ou companheiro tiverem declarado imposto de renda no exercício de 2013, ano-calendário 2012, apresentar cópia completa da referida declaração com comprovante de entrega. Em caso de alguma cota de participação em empresa, apresentar declaração de pró-labore ou de situação de inatividade pelos órgãos competentes;
- poderá ainda ser exigido do requerente quaisquer documentos complementares para análise do pedido.