da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
O departamento de Fiscalização de Taxas e Posturas em conjunto com a Defesa Civil e Guarda Municipal (GM) realizou na última semana várias incursões da Operação Cerol. Na sexta-feira (12) um rapaz de 22 anos foi encaminhado a Delegacia de Polícia por utilizar pipa com cerol. O mesmo foi indiciado no artigo 132 do Código Penal (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de detenção, de três meses a um ano), além de receber uma multa de R$ 96,85, conforme Lei Municipal 5.657.
Na mesma ação outro menor de idade e seu pai foram conduzidos à autoridade policial pelo mesmo motivo e tomadas as devidas providências. Para quem foi encontrado sem a linha cortante o coordenador da Defesa Civil, João Carlos Boldrin entregou material educativo a respeito do tema. Ainda durante a semana vários correteis e pipas foram recolhidos pelas autoridades.
Os departamentos envolvidos solicitam aos pais que orientem seus filhos para que não usem linhas com material cortante, pois pode ocasionar acidentes graves e até fatais. A Defesa Civil distribuiu material educativo para evitar o uso de cerol. Qualquer denúncia pode ser feitas pelo indaiatuba@indaiatuba.sp.gov.br ou pelos telefones 0800-7707702 e 153 de maneira anônima. COMÉRCIO IRREGULAR
No dia 20 de maio, após denúncia anônima no sistema Fale Conosco, a Prefeitura de Indaiatuba constatou em uma residência no Jardim Nely que comercializava cerol. Foram encontrados nove rolos de linha chilena com 64 metros cada um, além de diversos pipas. O material foi apreendido e o proprietário do imóvel foi multado em 70 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que corresponde a R$ 1.355,90, por não ter alvará de funcionamento para bazar.
O cerol é uma arma perigosa e tem como principais vítimas os motociclistas e pedestres que podem ter o pescoço afetado. O contato com a linha envolvido pelo vidro e cola pode levar até ao óbito devido a hemorragia provocada pelo corte. Para evitar problemas nesses sentido o município realiza operações de combate ao uso e comércio do cerol ou produtos similares.
Tanto para uso como para a comercialização de cerol e similares a multa pode variar de cinco a 50 Ufesp, ou seja, de R$ 96,95 a R$ 969,50. O valor poderá ser acrescido em 100% dependo do agravante encontrado no momento da autuação, conforme o artigo sexto da Lei Municipal 5.657 de 28 de outubro de 2009. Lembrando que em caso de menor os pais ou responsáveis legais ficam com a necessidade de quitar a multa com a Prefeitura respondem o processo em conjunto com o infrator. Ainda é possível aplicar a Lei Estadual 12.192 de 06 de janeiro de 2006, que prevê o pagamento de cinco Ufesps e o enquadramento no Código Penal em seu artigo 132 - expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.