Sete motoristas são multados e os carros são guinchados por som alto no final de semana: total chega a 19 em 20 dias

4/6/2014 - Indaiatuba - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

O final de semana para quem abusa do som alto em veículos começou na sexta-feira (30), às 15h25, quando Verona/1994, estava na rua João Martini, no Jardim Morada do Sol e foi constatado pela guarnição da Guarda Civil o som em situação de perturbação do sossego público, sendo assim o 13º condutor multado e veículo apreendido. Ainda na sexta-feira mais um automóvel, uma Montana/2010, estava no Jardim Adriana e foi abordada pela Guarda Civil por infringir a Lei Municipal de Posturas Municipais.

Já a 15ª multa foi aplicada no início do dia 31 de maio, às 0h24, na avenida Francisco de Paula Leite, no Jardim Califórnia, condutor de um Uno/1993 foi multado. Também no sábado (31), às 14h40, na rua Raul David do Valle, no Jardim Morada do Sol uma Montana/2005 também foi apreendida pela infração municipal cometida.

Terminando o final de semana três automóveis foram recolhidos no mesmo local. Na rua Alfredo Vilanova, na Vila Vitoria, a Guarda Civil constatou um Gol/1997, uma SantaFé/2008 e um Siena/2000 todos com som causando perturbação de sossego público em uma praça nessa via pública.

Os condutores foram autuados em 75 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que em 2014 corresponde a R$ 1.510,50. No caso de reincidência a multa será aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, a multa poderá ser aplicada até o triplo do valor inicial. É considerada reincidência a prática da mesma infração cometida pelo mesmo condutor no período de até 02 (dois) anos.

OUTROS CASOS

Depois de um período de orientação, as multas começaram a serem feitas no dia 11. O primeiro veículo foi apreendido e o condutor multado após denúncia às 19h. Havia a informação de que um veículo estava pela rua João Batista Nunes Beccari, no Jardim Morada do Sol, com o som incompatível. Guarnição foi até o local e constatou um Gol 1.6 preto com "tampão" traseiro aberto e em seu interior uma caixa selada, duas cornetas, um amplificador e o som estava podendo ser ouvido a grande distância.

O segundo caso ocorreu durante patrulhamento da Guarda Civil na tarde de quarta-feira (14) na marginal esquerda (bairro-centro) do Parque Ecológico. A guarnição encontrou o veículo Corsa/2004, de Indaiatuba, com som alto. O automóvel estava passado na marginal direita (centro-bairro) e os agentes municipais conseguiam ouvir o som da música mesmo estando do outro lado do Parque Ecológico, conforme relato do Guarda Civil.

O veículo foi abordado, nas proximidades da concha acústica do Parque Ecológico, e foi aplicada a segunda multa com base na Lei Municipal 6.297.

O terceiro caso foi 2h29 da madrugada de sábado (17). Um Corsa/2008 estava na rua Sebastião Nicolau, na Vila Nossa Senhora Aparecida, causando perturbação do sossego alheio devido ao volume do som. O quarto automóvel, um Uno/2008 foi flagrado 17h17, também no sábado (17), na rua Morumbi, no Jardim Paulista. Ainda na mesma noite o quinto infrator foi localizado às 23h05 com Corsa Pick-Up/1996 na rua Melvin Jones, no Jardim Califórnia. Logo na sequência o sexto veículo, uma Saveiro/2001, foi constatada, às 23h31, com o som alto, na rua Antonio Barnabe, no Distrito Industrial Domingos Giomi.

O sétimo caso foi 19h54 de segunda-feira (19), na rua João Narezzi, no Jardim Morada do Sol, quando o som alto de uma Montana/2009 cinza chamou a atenção da guarnição. Feita a abordagem e tomada as providencias determinadas pela Lei Municipal de Taxas e Posturas. A oitava situação foi registrada 23h29, no mesmo dia, quando os integrantes de outra guarnição em patrulhamento tiveram sua atenção voltada para uma Saveiro/2002 branca com som perturbando o sossego alheio. O fato ocorreu na avenida Francisco de Paula Leite, no Bairro Santa Cruz. Veículo abordado e tomadas as providências necessárias.

O nono carro foi recolhido pela Guarda Civil de Indaiatuba (GCI) na tarde de quinta-feira (22) por ter sido flagrado com som causando perturbação do sossego público. Dessa vez foi às 14h06, na rua Padre Bento Pacheco, Centro. Os Guardas em patrulhamento avistaram o Corsa/1998, de Indaiatuba, com som em volume elevado e realizaram a abordagem para a aplicação da Lei Municipal 6.297/2014. Também no dia 22, às 20h23, o décimo veículo, um Fiat Strada/2005, que estava com som alto na rua Raul David do Valle, no Jardim Morada do Sol.

O décimo primeiro automóvel foi flagrado no dia 23, às 3h42, na rua Cerqueira Cesar, com o som incompatível e infringindo a Lei de Posturas Municipais. Já o décimo segundo infrator teve o seu Corsa/2001 recolhido no dia 24, às 14h07, na rua Vicente de Genaro, no Jardim Morada do Sol.

Todos os condutores foram autuados por infringir a Lei de Posturas Municipais e os veículos foram guinchados, conforme determina a legislação.

PUNIÇÕES

Lembrando que são solidariamente responsáveis pelo pagamento da multa, o condutor e o proprietário do veículo utilizado no cometimento da infração às posturas municipais, independentemente da apuração da eventual responsabilidade criminal, se houver. "Lembrando que se for menor os pais são responsáveis pela multa de postura e ainda poderão responder as sanções federais e estaduais referentes ao menor na direção", completa José Carlos.

O diretor de Fiscalização refere ao artigo terceiro em seu parágrafo quinto "caberá ao órgão competente pela autuação ou à autoridade de trânsito, proceder a comunicação às autoridades competentes da eventual existência de infração à legislação de trânsito, crimes e/ou contravenções que porventura tenha sido cometida pelo infrator, notadamente do disposto no art. 42 do Decreto-lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), na Lei Federal nº 6.935/81 e art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98, com as alterações subseqüentes".

Conforme a Lei, não sendo possível a imediata retirada dos equipamentos que originaram a autuação pela emissão do som ou ruído o veículo será imediatamente removido aos pátios regularmente credenciados pelo Poder Público Municipal. O automóvel e os equipamentos, somente serão liberados mediante requerimento firmado pelo próprio proprietário dos respectivos bens, dirigido ao órgão municipal responsável pela autuação, acompanhado do comprovante de pagamento da multa e da respectiva titularidade, salvo quando a liberação depender de autorização específica das demais autoridades administrativas ou judiciais.

DEFINIÇÕES

Para aplicação da Lei 6.297 considerar-se-á todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos e, ainda, os assemelhados. Por equipamentos sonoros, compreende-se o alto-falante, o amplificador de voz ou qualquer tipo de equipamento emissor de som que possa perturbar o sossego público, rebocado, instalado ou acoplado nos veículos, utilizados de forma inadequada e inoportuna.

EXCEÇÃO

A Lei não será aplicada aos veículos com equipamentos sonoros, desde que o volume não ultrapasse 60 (sessenta) decibéis, de acordo com o disposto na Lei. 4685 de 03 de maio de 2005 e no Decreto 9.355 de 11 de junho de 2007, para fins de divulgação de eventos, campanhas de interesse público, anúncios, comerciais, manifestações religiosas, sindicais e políticas. Também não será aplicada a eventos de som automotivo que possuam autorização prévia da municipalidade.

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