Seis pichadores são flagrados pela Guarda Civil

17/6/2014 - Indaiatuba - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

Após denúncia no telefone 153 da Guarda Civil seis pichadores foram conduzidos, na última sexta-feira (13), até a Delegacia de Polícia. Cinco são menores e um maior foram qualificados e responderão por ato infracional. Os indivíduos estavam pichando as quadras esportivas do Conjunto Habitacional Lucio Artoni. Com os infratores foram encontradas uma tigela com tinta e um rolo de pintura e confessaram o delito. Os menores foram liberados aos responsáveis.

Todos receberam multa conforme a Lei Municipal 4.781/05. Em 2014 foram autuados e qualificados 19 menores e 10 maiores de idade flagrados em ato de pichação. O prefeito Reinaldo Nogueira (PMDB) já determinou que haja estudos no sentido de tornar a Lei de combate a pichação mais rígida. Entre os itens que deverão ser modificados estão o valor da multa e o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio alheio.

PUNIÇÃO ATUAL

Cada individuo receberá multa de 37,59 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que corresponde a R$ 757,06 e demais sanções previstas na Lei 4.781/05. Por serem menores de idade os pais ou responsáveis devem realizar o pagamento da multa. Os valores, decorridos todos os prazos de recurso, serão inscritos em dívida ativa, caso não haja o pagamento, haverá o protesto imediato, impossibilitando os infratores de realizarem operações de crédito até o pagamento da multa.

A legislação define, ainda, que tudo o que for arrecadado com a penalidade será revertido para a Secretaria da Família e Bem Estar Social. As denúncias de pichação podem ser feitas pelo telefone 153. Também conforme a Lei Federal 9.605/98, que foi alterada pela Lei 12.408/11, a pichação deve ser punida com três meses a um ano de detenção e multa. Caso a pichação seja feita em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena mínima aumenta para seis meses.

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