da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
Os fiscais do Departamento de Transporte Coletivo, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, flagraram no último dia 14 um indivíduo afixando cartazes de propaganda irregular no abrigo de ônibus localizado na Praça do Cato, na Cecap. O mesmo material já havia sido colado em outros pontos ao longo da Avenida Francisco de Paula Leite. Ao abordar o autor, os fiscais constataram tratar-se de residente da cidade de Piedade, em veículo com placa de Porto Feliz (SP), que se encontrava estacionado em vaga especial destinada a cadeirante sem portar o respectivo cartão. Considerando também que em data anterior já haviam sido colados cartazes da mesma instituição em outros locais, o cidadão foi considerado reincidente, incorrendo ainda em danos ao patrimônio público. Foram acionadas então a Guarda Civil para registro do atendimento e o Departamento de Fiscalização, que multou o infrator em 500 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que corresponde a R$ 10.070,00 por publicidade irregular, conforme disposto no artigo 17, parágrafos I, II e III da Lei Municipal nº 4685 de 03 de maio de 2005, sendo ainda efetuada a apreensão dos folhetos e a vasilha de cola.