Horário de atendimento das Creches Municipais será padronizado

8/1/2016 - Indaiatuba - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

A Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que o horário de atendimento das Creches Municipais serão alterados para o ano letivo de 2016. O objetivo da Secretaria é padronizar os horários em todas as Unidades para facilitar a gestão e o atendimento das crianças. O horário de entrada e saída dos alunos, que anteriormente não era definido e ficava entre 6h30 e 17h30, será fixado das 7h às 16h ou das 8h às 17h de acordo com a necessidade de cada família.

A secretária da Pasta, Rita de Cássia Trasferetti, explica que o processo será feito com cautela e diálogo e nenhuma família será prejudicada com essa alteração. “Essa é uma ação importante para organizar as creches e será feita com muita precaução, sempre ouvindo as necessidades das famílias, temos um ano inteiro para ter esse diálogo e adequar essa situação da melhor forma possível tanto para a Creche quanto para as famílias”, elucida Rita.

As Creches foram incorporadas à Educação, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996). Portanto a Creche é uma modalidade da Educação Infantil que atende de 0 a 5 anos. Sendo assim, cabe aos Sistemas de Ensino normatizar o atendimento, adequando-o às novas diretrizes. Desde 1998 as Creches Municipais de Indaiatuba vêm passando por mudanças para se enquadrarem à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Para regulamentação do atendimento é necessário, entre algumas normatizações, o estabelecimento de Calendário Escolar, com dias de atendimento e agendamento de férias para as crianças e professores, assim como o horário de entrada e saída.

A alteração do horário das Unidades em 2016 com entrada às 7h ou 8h e saída às 16h ou 17h, atende ao disposto na legislação citada e este horário já é ofertado em Indaiatuba para a população da Educação Infantil, na modalidade Pré-escola.

A Secretaria de Educação ressalta que é importante o entendimento de que a Creche não tem mais o caráter social de atender às necessidades das famílias menos favorecidas, como era anteriormente à referida Lei. A Creche é Educação, é Escola e por isso ‘Direito de Todos’, independentemente dos pais trabalharem ou não. É direito das crianças! As normatizações são necessárias para melhorar o atendimento da população nesta faixa etária.

A Secretaria também ressalta que as famílias que tiverem comprovadamente dificuldades com a mudança no horário, devem procurar o gestor da Unidade Escolar onde os filhos estiverem matriculados e juntos definirem um período para adequação às mudanças. Nenhuma criança deixará de ser atendida ou terá o atendimento prejudicado em virtude do horário proposto. Através do diálogo entre os pais ou responsáveis e a escola, serão feitas as adequações necessárias.

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