da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
A Prefeitura de Indaiatuba decretou em 18 de janeiro de 2016 a concessão de desconto para pagamento à vista do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) fixo, da Taxa de Licença para abertura, localização e funcionamento e da Taxa de Licença para publicidade, relativos ao corrente exercício. O Decreto nº 12.651 entra em vigor na data de sua publicação. De acordo com a Secretaria da Fazenda o pagamento em cota única terá data prevista para a segunda quinzena de março.
Considerando o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para o exercício de 2016 fixado em R$ 23,55 e considerando a solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda, o Decreto concede o desconto de 5%, para o pagamento à vista, até a data do respectivo vencimento fixado no aviso de lançamento relativos ao exercício de 2016, do ISSQN na modalidade fixa, da Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento, e da Taxa de Licença para Publicidade, a que se referem os artigos 78, 144, e a alínea “a”, do inciso II, do artigo 157, todos do Código Tributário do Município, instituído pela Lei 1.284 de 20 de dezembro de 1973, e alterações subsequentes.
O lançamento dos tributos poderá ser feito em até 10 parcelas mensais, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 70,65 valor correspondente a três Ufesp, e não ultrapasse o corrente exercício financeiro.