Prefeitura decreta pontos facultativos e feriados de 2013
1/11/2012 - Indaiatuba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
A Prefeitura de Indaiatuba por meio da Secretaria Geral publica na sexta-feira (2) os decretos nº 11.504 sobre feriados municipais para o exercício de 2013; o decreto nº 11.505 sobre pontos facultativos municipais no exercício 2013 e o decreto nº 11.506 que dispõe sobre pontos facultativos no período de Natal no exercício de 2012.
O primeiro decreto são feriados civis no Município de Indaiatuba, no exercício de 2013, sendo: 1 de janeiro (Confraternização Universal); 21 de abril (Tiradentes); 1 de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação de República); 25 de dezembro (Natal) e fixado em lei estadual o dia 9 de julho (Revolução Constitucionalista de 1932). São feriados municipais os dias de guarda, de acordo com a tradição local: 2 de fevereiro (Dia da Padroeira do Município); 29 de março (Paixão de Cristo) e 30 de Maio (Corpus Christi.
O Decreto nº 11.505 define os pontos facultativos nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2013, nos seguintes dias: 11 de fevereiro, segunda-feira; 12 de fevereiro, terça-feira; 31 de maio, sexta-feira; 08 de julho, segunda-feira e 28 de outubro, segunda-feira. Sendo que no dia 13 de fevereiro o ponto facultativo será até as 12h e no dia 24 de dezembro após as 12h.
O Decreto nª 11.506 define como ponto facultativo para as repartições públicas, fundações e autarquias municipais dos dias 26 a 30 de dezembro deste ano.
As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Defesa e Cidadania, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae), assim como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população; deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto para a população.
A Prefeitura de Indaiatuba por meio da Secretaria Geral publica na sexta-feira (2) os decretos nº 11.504 sobre feriados municipais para o exercício de 2013; o decreto nº 11.505 sobre pontos facultativos municipais no exercício 2013 e o decreto nº 11.506 que dispõe sobre pontos facultativos no período de Natal no exercício de 2012.
O primeiro decreto são feriados civis no Município de Indaiatuba, no exercício de 2013, sendo: 1 de janeiro (Confraternização Universal); 21 de abril (Tiradentes); 1 de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação de República); 25 de dezembro (Natal) e fixado em lei estadual o dia 9 de julho (Revolução Constitucionalista de 1932). São feriados municipais os dias de guarda, de acordo com a tradição local: 2 de fevereiro (Dia da Padroeira do Município); 29 de março (Paixão de Cristo) e 30 de Maio (Corpus Christi.
O Decreto nº 11.505 define os pontos facultativos nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2013, nos seguintes dias: 11 de fevereiro, segunda-feira; 12 de fevereiro, terça-feira; 31 de maio, sexta-feira; 08 de julho, segunda-feira e 28 de outubro, segunda-feira. Sendo que no dia 13 de fevereiro o ponto facultativo será até as 12h e no dia 24 de dezembro após as 12h.
O Decreto nª 11.506 define como ponto facultativo para as repartições públicas, fundações e autarquias municipais dos dias 26 a 30 de dezembro deste ano.
As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Defesa e Cidadania, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae), assim como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população; deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto para a população.