Comunicado sobre serviço de transporte coletivo de passageiros no município

6/2/2018 - Indaiatuba - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

A Prefeitura de Indaiatuba informa que por decisão do Dr. Sérgio Fernandes, juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba, publicada na terça-feira, dia 30, foi denegada a segurança, julgado extinto o Mandado de Segurança impetrado pela Viação Rápido Sumaré Ltda. e revogada a medida liminar que mantinha sob a responsabilidade da empresa a concessão do serviço de transporte coletivo urbano do município. Com a decisão, a Administração Municipal publicou o Decreto 13.261, de 31 de janeiro de 2018, na Imprensa Oficial do Município desta quarta-feira (31), que altera o Decreto 13.153/2017 e estabelece o dia 10 de fevereiro de 2018 para a retomada do serviço pela Prefeitura.

A partir da publicação do Decreto, a Viação Rápido Sumaré não poderá efetuar a venda de bilhetes e créditos eletrônicos referentes aos serviços de transporte coletivo de passageiros de Indaiatuba, e deverá responder pela restituição dos valores de bilhetes e créditos eletrônicos não utilizados pelos usuários do serviço até o dia 09 de fevereiro de 2018.

Conforme informou a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a empresa será notificada da decisão ainda nesta quarta-feira.

Com a revogação da medida liminar, a contratação emergencial celebrada em 30 de outubro de 2017 com a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. volta a vigorar. Os bilhetes e créditos eletrônicos vendidos pela Sancetur poderão ser utilizados a partir do dia 10 de fevereiro, quando a empresa deve assumir o transporte coletivo do município, pelo período de 180 dias.

A decisão do juiz Sérgio Fernandes atendeu os argumentos da Administração Municipal de que foi oportunizada à Rápido Sumaré a ampla defesa e de que o Mandado de Segurança é meio inadequado para analisar se houve ou não inadimplemento contratual. “Denego, a segurança e extingo o processo com resolução e mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, ficando revogada a medida liminar”, declarou o magistrado.

 

Em outubro de 2017 a Prefeitura de Indaiatuba declarou a caducidade e rescindiu o contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município. A decisão seguiu o parecer do órgão jurídico do município, após uma análise jurídico-técnica minuciosa que seguiu todos os trâmites legais e respeitou o amplo direito de defesa da empresa, e teve como base o descumprimento do contrato por parte da concessionária.

O Decreto 13.153 documentou a decisão e estabeleceu o dia 1º de dezembro de 2017 para a retomada do serviço pela Administração Municipal, mas a direção da Rápido Sumaré, que integra o grupo VB Transportes, entrou na Justiça com um Mandado de Segurança e conseguiu uma medida liminar para se manter na prestação do serviço até que o processo fosse julgado.

Na ocasião, a Administração Municipal já havia concluído o processo de contratação emergencial de uma nova empresa de transporte coletivo pelo prazo de 180 dias, até que fosse realizada a licitação para a contratação definitiva de uma nova concessionária.

 

 

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