da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
A Prefeitura de Indaiatuba publica na Imprensa Oficial do Município 1131 de quinta-feira (24) o Edital de Prorrogação para apresentação dos documentos dos inscritos na aquisição de lotes do Dimpe II (Distrito Industrial de Micro e Pequenas Empresas), o prazo já havia encerrado no dia 11 de maio, no entanto, 35% dos inscritos não entregaram a documentação e assim a Secretaria de Governo está reabrindo o prazo de entrega, que será de 28 de maio a 29 de junho.
A entrega dos documentos deve ser feita por meio de Processo Administrativo no Protocolo da Prefeitura. Finalizando o prazo para essa etapa, todos os inscritos com a documentação em ordem, passarão por uma comissão para avaliação dos documentos e classificação das empresas. O sorteio dos lotes deve acontecer no segundo semestre desse ano.
DIMPE II
Implantado em uma área com mais de 80 mil metros quadrados, localizada na Alameda Capovilla, no Bairro Pimenta, o novo Distrito terá 123 lotes a partir de 300 metros quadrados, somando a área de 42.251,95 metros quadrados. O valor do metro quadrado é de R$512,72 o equivalente a 19,95 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) a unidade da Ufesp em 2018 vale R$25,70.
Puderam se cadastrar as microempresas ou empresas de pequeno porte, assim consideradas a sociedade empresária, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no órgão competente, e que atendam os critérios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
DOCUMENTAÇÃO
Para comprovação das informações prestadas no ato da inscrição online, os inscritos devem apresentar, os documentos relacionados, os quais são autuados através de processo administrativo: comprovante de inscrição no CNPJ; cópia do contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica, atualizado; cópia do RG dos sócios; comprovante de endereço dos sócios; certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando que não possui imóvel no Distrito Industrial ou em área onde seja permitida a atividade pretendida pela empresa; Declaração de IR – Pessoa Jurídica; extrato do Simples Nacional ou SPED Contábil (demonstrativo de resultado); em caso de empresas constituídas antes do período de obrigatoriedade de entrega do SPED, apresentar documento contábil através do DECORE assinado pelo contador da empresa; no caso de MEI – comprovante de SIMEI; declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial e outros documentos que comprovem o exercício da atividade, se for o caso.