da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
A edição nº 708 da Imprensa Oficial do Município, publicada na última sexta-feira (30), traz cinco leis municipais de autoria do Poder Executivo que tratam do repasse de recursos financeiros em favor de entidades beneficentes com sede e atuação em Indaiatuba. Um deles trata da concessão de subvenções sociais em favor de entidades educacionais e outros quatro tratam da autorização de repasse de recursos financeiros a entidades beneficentes vinculadas à Secretaria Municipal da Família e do Bem Estar Social.
A Lei nº 6.067 autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenções sociais em favor das seguintes entidades educacionais: Associação Assistencial, Educacional e Cultural Vinde a Mim – ASSEVIM (R$1.564.000,00); Casa da Criança Jesus de Nazaré (R$ 2.976.200,00); Casa da Providência (R$ 2.562.200,00); Centro de Orientação e Educação Social – COESO (R$ 630.200,00); Pajem - Proteção e Amparo à Criança “Jerônimo Mendonça” (R$ 828.000,00); Creche Mãe Rainha (R$ 345.000,00); Dispensário Antonio Frederico Ozanan - Sociedade São Vicente de Paulo (R$ 1.692.800,00); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE (R$ 473.800,00) E Centro de Integração Reabilitação e Vivência do Autista – CIRVA (R$390.000,00). A fiscalização bem como o acompanhamento das atividades assumidas pelas respectivas entidades ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
A Lei nº 6.068 trata do repasse de recursos financeiros municipais vinculados à Secretaria Municipal da Família e do Bem Estar Social em favor das seguintes associações: Associação Beneficente ABID (R$ 358.364,00); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE (R$26.48,50); Casa da Criança Jesus de Nazaré (R$ 16.486,56); Casa da Providência (R$42.372,00); Centro de Convivência Amor Sem Limites – Cecal (R$102.903,42); Centro de Inclusão e Assistência às Pessoas com Necessidades Especiais – Ciaspe (R$ 46.609,20); Centro Espírita Apóstolos do Bem – Lar dos Velhos Emmanuel (R$ 300.135,00); Centro Espírita Padre Zabeu Kauffman – Casa da Mulher Anália Franco (R$ 27.824,28); Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Indaiatuba – Campi (R$ 17.334,00); Centro de Integração Reabilitação e Vivência dos Autistas – Cirva (R$26.482,50); Comunidade Farol (R$ 233.302,80); Clube das Mães Solidárias (R$20.544,00); Dispensário Antonio Frederico Ozanan – Sociedade São Vicente de Paulo (R$ 23.304,60); Educandário Deus e a Natureza (R$ 217.638,00); Federação das Entidades Assistenciais de Indaiatuba – Feai (R$15.600,00); Manaem Obras Sociais e Educacionais (R$ 141.240,00); Nosso Lar Benedita Rangel Nogueira (R$ 232.618,00) e Voluntárias de Apoio no Combate ao Câncer – Volacc (R$ 24.717,00).
Já a Lei nº 6.070 aborda o repasse de recursos provenientes do Governo Federal em favor das seguintes entidades com sede e atuação no município: Associação Beneficente ABID (R$24.204,00); Centro Espírita Apóstolos do Bem – Lar dos Velhos Emmanuel (R$ 65.182,80); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE (R$9.180,00); Centro de Inclusão e Assistência às Pessoas com Necessidades Especiais – Ciaspe (R$ 9.180,00) e Nosso Lar Benedita Rangel Nogueira (R$18.613,20).
A transferência de recursos do Governo do Estado para entidades assistenciais atuantes em Indaiatuba está descrita na Lei nº 6.069, são elas: Associação Beneficente ABID (R$ 15.600,00); Centro Espírita Apóstolos do Bem – Lar dos Velhos Emmanuel (R$ 28.800,00); Centro Espírita Padre Zabeu Kauffman – Casa da Mulher Anália Franco (R$ 14.004,00); Manaem Obras Sociais e Educacionais (R$ 15.948,00); Centro de Inclusão e Assistência às Pessoas com Necessidades Especiais – Ciaspe (R$ 12.000,00); Nosso Lar Benedita Rangel Nogueira (R$ 12.000,00); Educandário Deus e a Natureza (R$ 32.244,00); Casa da Criança Jesus de Nazaré (R$ 15.204,00).
A Lei nº 6.071 trata do repasse de recursos provenientes do Funcri, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no valor de R$ 10.434,40 em favor da Associação Beneficente ABID e R$ 10.000,00 em favor da Casa da Providência.
Caberá à Secretaria Municipal da Família e do Bem Estar Social a fiscalização e o acompanhamento das atividades e obrigações assumidas pelas respectivas entidades beneficentes.