Projetos de lei do executivo alteram leis municipais
13/12/2012 - Indaiatuba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
O poder executivo municipal enviou à Câmara na última semana um projeto que altera a lei nº 2.659, de 12 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e cria um Conselho Municipal, um Fundo Municipal e um Conselho Tutelar. De acordo com a nova redação o mandato dos membros do conselho passará de três para quatro anos, permitindo uma reeleição. Os integrantes também deverão possuir graduação universitária.
O documento especifica ainda que “o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro no ano subseqüente ao da eleição presidencial.
Outro projeto enviado ao legislativo foi o que acresce dispositivos à Lei nº 1.015, de 02 de julho de 1968, que cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Segundo o secretário geral do município, Samir Maurício de Andrade, trata-se de uma adequação da às exigências da Lei Nacional de Saneamento Básico, incluindo aspectos como, condições ambientais e a cooperação de órgãos públicos ou prestadores de serviço nas atividades relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico.
Repasse para entidades
Foram enviados ainda dois projetos de lei que autorizam o repasse de recursos financeiros em favor do Centro de Integração Reabilitação e Vivência dos Autistas (CIRVA), no valor de R$ 84 mil, e da Sociedade Mantenedora da Corporação Musical Vila Lobos, até o limite de R$ 140 mil. Os recursos serão destinados à manutenção dos projetos desenvolvidos pelas entidades. A fiscalização e o acompanhamento das atividades competirão às secretarias municipais de saúde e cultura, respectivamente.
O poder executivo municipal enviou à Câmara na última semana um projeto que altera a lei nº 2.659, de 12 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e cria um Conselho Municipal, um Fundo Municipal e um Conselho Tutelar. De acordo com a nova redação o mandato dos membros do conselho passará de três para quatro anos, permitindo uma reeleição. Os integrantes também deverão possuir graduação universitária.
O documento especifica ainda que “o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro no ano subseqüente ao da eleição presidencial.
Outro projeto enviado ao legislativo foi o que acresce dispositivos à Lei nº 1.015, de 02 de julho de 1968, que cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Segundo o secretário geral do município, Samir Maurício de Andrade, trata-se de uma adequação da às exigências da Lei Nacional de Saneamento Básico, incluindo aspectos como, condições ambientais e a cooperação de órgãos públicos ou prestadores de serviço nas atividades relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico.
Repasse para entidades
Foram enviados ainda dois projetos de lei que autorizam o repasse de recursos financeiros em favor do Centro de Integração Reabilitação e Vivência dos Autistas (CIRVA), no valor de R$ 84 mil, e da Sociedade Mantenedora da Corporação Musical Vila Lobos, até o limite de R$ 140 mil. Os recursos serão destinados à manutenção dos projetos desenvolvidos pelas entidades. A fiscalização e o acompanhamento das atividades competirão às secretarias municipais de saúde e cultura, respectivamente.