Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais realiza primeira reunião
22/1/2013 - Indaiatuba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais [Compda], titulares e suplentes realizaram na sexta-feira, dia 18, na Casa dos Conselhos, a primeira reunião de Conselho de 2013. O Conselho foi criado pela Lei 6.047 de setembro de 2012, que dispõe sobre a criação do Compda que é orgão de caráter consultivo e deliberativo nas questões de sua competência, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, com objetivo de colocar medidas de proteção e defesa dos animais, sejam eles de pequeno ou grande porte, associados à responsabilidade social em saúde pública. A reunião contou com as presenças de membros titulares de suplentes e serviu para apresentação discutir as datas e locais da próxima reunião e também o funcionamento do Compda e também a criação do regimento interno.
A próxima reunião será dia 4 de fevereiro, às 14h, no Plenarinho José Soliani da Câmara Municipal, situada à rua Humaitá, 1167, Centro, Indaiatuba.
Os conselheiros do Compda foram nomeados pelo Decreto Nº. 11.559 de 17 de dezembro, que nomeiou os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais [Compda], e dá outras providências”.
Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais nos termos do art. 3º, da Lei nº. 6.047, de 06 de setembro de 2012, os seguintes membros:
I - um representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Indaiatuba, e seu respectivo suplente: titular: Nilson Alcides Gaspar, suplente Mariângela Gomes Carneiro.
II – um representante do órgão municipal de controle de zoonoses, e seu respectivo suplente; titular Fabiana Cristina Caetano da Silva, suplente Marisa Squio.
III - um representante indicado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, e seu respectivo suplente; titular Adriano Mayoral e suplente Alves dos Santos.
IV - um representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, e seu respectivo suplente; titular Ligia Peres e suplente Leandro Américo.
V – um representante indicado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, com atuação no município, e seu respectivo suplente; titular José Guedes Deak. E suplente Angélica Maria Baptista Fonseca.
VI - um representante indicado pelas universidades com sede no município, que tenha curso de Medicina Veterinária, e seu respectivo suplente; titular Daniela Tonin Benedetti e suplente Thiago Escodro Dércoli.
I - um representante indicado pela Subseção de Indaiatuba da Ordem dos Advogados do Brasil, com atuação no município, e seu respectivo suplente; titular Núbia Bueno Soares e suplente Maria Teresa Seif Ratti.
IX – um representante indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, e seu respectivo suplente; titular Daniela Pelizarri e suplente Valdir d e Carvalho.
X- um representante indicado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, e seu respectivo suplente; titular David Ramos e suplente Ildo de Douza Dias.
XI - dois representantes indicados pelas entidades que tenham em seus estatutos o objetivo de defender, cuidar e proteger os animais, contemplando, obrigatoriamente, animais domésticos e silvestres, legalmente constituídas, e com sede no Município de Indaiatuba, e seus respectivos suplentes: titulares Carlos Roberto.
Beggo e Rita de Luppi de Paula, suplentes Vera Lúcia Priesnitz Segretti e Sandra R. Fabiano Costa.
O Artigo 2º - Compete aos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais [Compda], o desempenho das funções previstas na Lei nº 6.047, de 06 de setembro de 2012.
Art. 3º - O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais [Compda] não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público.
O Artigo . 4º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida a recondução uma única vez.
Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais [Compda], titulares e suplentes realizaram na sexta-feira, dia 18, na Casa dos Conselhos, a primeira reunião de Conselho de 2013. O Conselho foi criado pela Lei 6.047 de setembro de 2012, que dispõe sobre a criação do Compda que é orgão de caráter consultivo e deliberativo nas questões de sua competência, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, com objetivo de colocar medidas de proteção e defesa dos animais, sejam eles de pequeno ou grande porte, associados à responsabilidade social em saúde pública. A reunião contou com as presenças de membros titulares de suplentes e serviu para apresentação discutir as datas e locais da próxima reunião e também o funcionamento do Compda e também a criação do regimento interno.
A próxima reunião será dia 4 de fevereiro, às 14h, no Plenarinho José Soliani da Câmara Municipal, situada à rua Humaitá, 1167, Centro, Indaiatuba.
Os conselheiros do Compda foram nomeados pelo Decreto Nº. 11.559 de 17 de dezembro, que nomeiou os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais [Compda], e dá outras providências”.
Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais nos termos do art. 3º, da Lei nº. 6.047, de 06 de setembro de 2012, os seguintes membros:
I - um representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Indaiatuba, e seu respectivo suplente: titular: Nilson Alcides Gaspar, suplente Mariângela Gomes Carneiro.
II – um representante do órgão municipal de controle de zoonoses, e seu respectivo suplente; titular Fabiana Cristina Caetano da Silva, suplente Marisa Squio.
III - um representante indicado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, e seu respectivo suplente; titular Adriano Mayoral e suplente Alves dos Santos.
IV - um representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, e seu respectivo suplente; titular Ligia Peres e suplente Leandro Américo.
V – um representante indicado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, com atuação no município, e seu respectivo suplente; titular José Guedes Deak. E suplente Angélica Maria Baptista Fonseca.
VI - um representante indicado pelas universidades com sede no município, que tenha curso de Medicina Veterinária, e seu respectivo suplente; titular Daniela Tonin Benedetti e suplente Thiago Escodro Dércoli.
I - um representante indicado pela Subseção de Indaiatuba da Ordem dos Advogados do Brasil, com atuação no município, e seu respectivo suplente; titular Núbia Bueno Soares e suplente Maria Teresa Seif Ratti.
IX – um representante indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, e seu respectivo suplente; titular Daniela Pelizarri e suplente Valdir d e Carvalho.
X- um representante indicado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, e seu respectivo suplente; titular David Ramos e suplente Ildo de Douza Dias.
XI - dois representantes indicados pelas entidades que tenham em seus estatutos o objetivo de defender, cuidar e proteger os animais, contemplando, obrigatoriamente, animais domésticos e silvestres, legalmente constituídas, e com sede no Município de Indaiatuba, e seus respectivos suplentes: titulares Carlos Roberto.
Beggo e Rita de Luppi de Paula, suplentes Vera Lúcia Priesnitz Segretti e Sandra R. Fabiano Costa.
O Artigo 2º - Compete aos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais [Compda], o desempenho das funções previstas na Lei nº 6.047, de 06 de setembro de 2012.
Art. 3º - O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais [Compda] não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público.
O Artigo . 4º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida a recondução uma única vez.