da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
A Prefeitura de Indaiatuba por meio do Departamento de Fiscalização de Taxas e Posturas realizou na sexta-feira (8) uma operação para averiguar a obstrução de calçadas por mesas e cadeiras de acordo com o Decreto nº 11.622/2013. A ação resultou em seis autuações para bares e lanchonetes, todos localizados na avenida Presidente Kennedy.
De acordo com o diretor de fiscalização, José Carlos de Melo, a operação aconteceu das 21h às 23h30. Todos os estabelecimentos comerciais foram fiscalizados, desses seis receberam autuação com valor total de R$ 6.779,50; os demais possuíam licença para uso de 50% do solo público ou não estavam obstruindo a calçada com mesas e cadeiras.
Para os comerciantes que querem regularizar o uso de 50% das calçadas terá que fazer um requerimento no Protocolo da Prefeitura com as medidas pretendidas, a qual será avaliada pela fiscalização. “Caso o comerciante consiga a licença deverá colocar uma faixa no solo para demarcar a área de uso. Com isso peço que os estabelecimentos se adéqüem para evitar as penalidades previstas na Lei Municipal”, orienta Melo.
Decreto 11.622/2013
O documento regulamenta a Lei nº 3.208 e revoga o Decreto nº 6.535 de maio de 1999, estipulando valores de multas mais altos para quem infringir a lei. As multas, que antes eram definidas em reais e variavam de R$ 50 a R$ 400; agora são aplicadas em Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e tem valor inicial de R$ 968,50, podendo chegar a R$ 3.874 no caso de reincidência (valores baseados no valor atual da Ufesp 2013 equivalente a R$ 19,37).
A partir do Decreto quem não reservar metade da largura da calçada para a passagem de pedestres está sujeito a multa no valor de 50 Ufesps, equivalente a R$ 968,50. Se a obstrução da calçada pela colocação de mesas e cadeiras for total a multa será de 100 Ufesps, equivalente a R$ 1.937,00. O decreto prevê que as multas serão aplicadas em dobro na primeira reincidência e em quádruplo na segunda.